top of page
  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quando a recuperação judicial de empresas é viável?

Será que o mecanismo jurídico da recuperação judicial sempre é viável? quem pode utilizar? quais os requisitos?


Bom dia Prezados Leitores,


Em tempos de COVID-19, não é nenhuma novidade o surgimento de várias dúvidas e questionamentos acerca da viabilidade na manutenção de algumas empresas, principalmente pequenas e médias empresas, as quais estão sendo as maiores afetadas nesse momento de crise.


Diante disso, fica a pergunta, quando, de fato, é viável o processo de recuperação judicial de empresas? Será que toda e qualquer empresa pode iniciar um processo de recuperação judicial? Quais os benefícios e riscos de um processo nesse sentido?


Ressalvadas as exceções contidas no artigo 2° da Lei 11.101/05, todas sãs outras empresas privadas podem requerer o processamento de recuperação judicial.


Nesse sentido, o que é a recuperação judicial?


Em síntese, a recuperação judicial, nada mais é, que, um mecanismo jurídico que visa viabilizar a manutenção da atividade empresarial em decorrência de crise financeira, mantendo os empregos e geração de renda.


Entretanto, para que possa propor pedido de recuperação judicial, há alguns requisitos legais e outros fáticos, os quais devem estar presentes para que o pedido de recuperação judicial possa ser processado.


Quais os requisitos legais?


1- Exercer a respectiva atividade comercial por no mínimo 02 anos;

2- Não ser declarado falido;

3- Não ter obtido recuperação judicial em menos de 05 anos;

4- Não ser condenado pela prática de crimes falimentares;


Supridos os requisitos legais, deve-se haver uma análise documental pela viabilidade de tal pedido, ou seja, não basta apenas o enquadramento a tais requisitos, mas a empresa deve possuir documentação hábil a instruir o pedido de recuperação judicial, como por exemplo demonstrativos dos últimos 03 exercícios financeiros, além de balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa, etc.


Em havendo regularidade nas informações e documentos, deve-se passar para a parte mais sensível, que é a análise da viabilidade fática de recuperação, trocado em miúdos, será que a empresa, com o respectivo plano de recuperação, realmente é viável?


Se positiva a resposta, a utilização de tal mecanismo jurídico é a mais acertada, tendo em vista os inúmeros benefícios do acolhimento e processamento de uma recuperação judicial, como por exemplo a suspensão de execuções pelo prazo de 180 dias, bem como, a possibilidade de negociação de um plano de recuperação que pode durar por até 02 anos (que na prática, em alguns casos, pode ter período até maior) para seu efetivo cumprimento.


Entretanto, nem tudo são flores, caso a empresa deixe de cumprir com o estabelecido no referido plano, poderá, tal descumprimento, resultar na convolação da referida recuperação judicial em falência, seguindo o procedimento falimentar previsto na Lei 11.101/05.


Diante disso, antes de optar por tal procedimento, deve haver uma análise bastante criteriosa acerca da viabilidade ou não para cada empresa, uma vez que tal mecanismo jurídico não é necessariamente interessante e viável e todos os casos.

3 visualizações0 comentário
bottom of page