Eduardo Oliveira
O que é recuperação de crédito?
Atualizado: 28 de jan. de 2021
Qual a importância desse procedimento para a saúde financeira de sua empresa? A recuperação eficaz de crédito, aliada a instrumentos jurídicos sólidos pode dar trazer excelentes resultados para sua empresa.

Um dos jargões utilizados no mercado financeiro/empresarial é: “Cash is King”.
Ou seja, em tradução livre “O dinheiro é Rei”.
Esse jargão tão comumente utilizado no mercado financeiro nunca foi tão atual e necessário quanto em relação ao momento em que vivemos: crise humanitária mundial, crise financeira e uma baita incerteza...
Digo isso pois um dos maiores reflexos de tempos de crise é a escassez de fluxo de dinheiro causada pela insegurança e isso, acaba gerando uma retenção de recursos prejudicial a quem possui pouca margem.
Nesse sentido a recuperação de crédito em atraso, ou seja, cobrança de dívidas não pagas é uma das melhores e mais rápidas maneiras de recompor o caixa da empresa e assim possuir maior autonomia e competitividade empresarial.
Tal procedimento de recuperação de crédito pode ser dividido em duas grandes áreas:
· A recuperação de crédito cível (cobrança de devedores);
· A recuperação de crédito tributário (restituição de tributos);
Nesse sentido, irei abordar alguns pontos específicos sobre a recuperação de crédito cível, trazendo três pontos essenciais à serem observados para dar uma maior efetividade nesse procedimento.
1. Solidez de documentos – O primeiro e mais importante ponto para um procedimento eficaz de recuperação de crédito é a solidez de instrumentos jurídicos.
Todo e qualquer processo de cobrança (judicial e extrajudicial), para que possa ter efetividade, deve ser embasado por documentos sólidos juridicamente (contratos, promissórias, cheques).
Além disso, em determinadas negociações e ramos de atividade empresarial é possível a inclusão de cláusulas capazes de conceder maior garantia e efetividade na execução (procedimento mais rápido), poupando tempo e custos.
2. A utilização de meios extrajudiciais – Sabemos que a litigiosidade excessiva é um dos maiores gargalos brasileiros na resolução de conflitos.
Somos um dos países com maior número de processos judiciais no mundo, ao passo que, menos efetivos e consequentemente mais morosos também.
Diante disso, é inegável a necessidade de utilização de métodos consensuais para a resolução dessas controvérsias, como por exemplo o protesto de títulos, a flexibilização na forma de pagamento e até mesmo a pactuação de título com cláusula para saque futuro de benefícios.
3. Procedimentos pré-processuais e processuais – E por último, entretanto, não menos efetivo, caso não haja a resolução de tais conflitos por intermédio de métodos consensuais, surge a necessidade de se socorrer ao judiciário.
De fato, trata-se de um processo com maior índice de morosidade, se você já efetivou uma cobrança judicial sabe do que estou falando...
Entretanto, muito dessa demora no recebimento de créditos está intimamente ligado a inexistência de instrumentos jurídicos sólidos e executáveis (tendo em vista que documentos executáveis “cortam” um longo caminho até o recebimento do crédito).
Bem como, se passíveis de execução, não encontram efetividade pela inexistência de desconhecimento de bens de propriedade do devedor, ocasionando o famoso dito popular: “Ganhou mas não levou”.
Diante disso, como forma de se resolver esse problema, hoje há a disponibilidade de vários sistemas informatizados para a realização de busca de devedores, patrimônio imóvel e móvel e até saldo de investimentos, além da flexibilização de diversos artigos do código civil e de processo que previam a impenhorabilidade como proteção ao devedor
Portanto, se você deseja ter efetividade no procedimento de recuperação de crédito, é de extrema importância que esteja atento aos pontos elencados anteriormente, ou seja, possua documentos com solidez jurídica e executáveis, com isso, você terá maior segurança para realizar as negociações e procedimentos extrajudiciais para recebimento do crédito e consequentemente, caso não haja efetividade, a busca do procedimento judicial será mais fácil e consequentemente mais segura, poupando tempo na tramitação do pedido e gerando maior efetividade.
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