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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Qual o melhor momento para utilização do mútuo conversível?

É de conhecimento geral a possibilidade de utilização do contrato de mútuo conversível na possibilidade de investimentos em startups, entretanto quando é o melhor momento para se utilizar dessa ferramenta?

A essa altura, você que me lê já sabe o que é um contrato de mutuo conversivel em participação societária.


Caso ainda não esteja muito por dentro, clique aqui.


Basicamente o contrato de mútuo conversivel em participação societária serve para que o investidor faça o aporte financeiro na empresa investida tendo como possibilidade o recebimento dos valores atualizados ou a conversão do contrato em quotas ou ações da empresa.


Sabendo do que se trata e das possibilidades inerentes à essa ferramenta jurídica, que tal nos aprofundarmos um pouco mais no assunto?


Recebemos muitas dúvidas acerca do momento ideal para a utilização desse tipo contrato para investimentos, será que pode ser utilizado em fases mais avançadas? Ou o ideal seria logo no início da operação?


A resposta é: depende!


Entretanto, o mútuo conversível pode ser utilizado em qualquer fase de maturação da startup, porém ele é mais recomendado nas fases iniciais e intermediárias da operação.


Tal fato se dá pela proteção concedida ao investidor, sendo comumente utilizada por investidores-anjo, o qual, basicamente é um credor da sociedade e não um sócio.


Isso acontece pelo fato de não haver tanto interesse na utilização dessa ferramenta em fases mais avançadas, tendo em vista a existência de uma estrutura mais sólida e consequentemente menos riscos e maiores vantagens em se tornar um sócio do negócio.


Diante disso, sabendo que as melhores oportunidades de utilização residem em estágios iniciais de maturação, quais os benefícios para a empresa investida na utilização dessa ferramenta?


Apresento três benefícios essenciais:


  • Ausência de burocracia – Por se tratar de um contrato, a negociação e concretização do investimento tende a ser ágil e sem burocracias, tendo em vista não haver qualquer necessidade de registro e aprovação de nenhum órgão, ou sequer a alteração no contrato social da empresa;


  • Juros Menores – A captação de investimento por intermédio de investidores tende a possuir menores taxas de juros do que os aplicados a empréstimos bancários, portanto, mais atrativas ao negócio;


  • Menos Impostos – Sabendo que a maior parte das startups se utiliza de um regime tributário diferenciado (Simples Nacional) essa operação de investimentos não obriga a empresa a alterar seu regime tributário, mantendo-se as vantagens do Simples Nacional;


Diante disso, certo é que há ferramentas capazes de estruturar o investimento de forma segura e que possibilite vantagens tanto ao investidor quanto à startup.


Espero ter auxiliado com os insigths trazidos aqui, caso queira saber mais sobre o “mundo” das startups, investimentos e sociedades empresariais acesse nosso site www.eoliveiraadv.com e acompanhe nossas publicações.

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