Eduardo Oliveira
Qual a melhor forma de se cobrar o cumprimento de um contrato?
Bom dia caros leitores,

Aposto que você já sofreu com a contratação de algo que não foi cumprido...
E o pior disso, é não saber o que fazer...
Sei que judicialmente posso me socorrer de alguma medida, mas de fato, como isso funciona? O que na prática deve ser feito?
Para nós do meio jurídico, profissionais atuantes (ou não), tal questionamento faz parte de nossa rotina jurídica, uma vez de diariamente somos submetidos a processos e procedimentos que versam sobre esse tema.
Entretanto, essa não é a realidade de ampla maioria da sociedade brasileira, a qual por vezes não tem a exata compreensão de questões processuais, se vendo em uma imensidão de terminologias jurídicas das quais não compreende.
Pois bem, nosso objetivo é compromisso, seja como profissionais da área jurídica ou mesmo da plataforma JusBrasil é o de facilitar o acesso do cidadão ao meio jurídico, uma vez que ao melhor informar a sociedade, essa poderá exercer sua cidadania de forma plena, gerando transformação em nosso país.
Nesse sentido, uma das mais recorrentes perguntas que recebemos é: “Doutor, tenho um contrato não cumprido pela outra parte, como posso cobra-lo?”
Inicialmente, de forma bastante superficial, sempre orientamos nossos clientes, na medida do possível, pela utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, entretanto, em não sendo possível sua utilização, qual o procedimento processual a ser adotado?
Considerando um cenário onde as partes firmaram contrato, com as devidas assinaturas, o procedimento mais adequado (em linhas gerais) seria a denominada execução.
Execução nada mais é que um procedimento, que tem como finalidade obrigar a parte inadimplente a cumprir com uma obrigação ou pagar quantia a outra parte.
Através do processo de execução a parte que se viu contratualmente lesada pelo inadimplemento da outra, pode obrigá-la a cumprir com a obrigação, sem a necessidade de se submeter a um processo de reconhecimento do título.
Ou seja, a execução, quando iniciada, tem o poder de, após o seu efetivo recebimento pelo juízo, obrigar a parte inadimplente a cumprir com o pactuado, sob pena de aplicação de multa, inclusão em cadastro de inadimplentes e até bloqueio de bens e valores.
O processo executivo, em tese, é o mais efetivo, pois gera um obrigação de cumprimento espontâneo ou forçado do pacto, desde seu início, evitando o término da análise judicial de mérito para o efetivo cumprimento das obrigações.
Diante disso, via de regra, a melhor forma de se obrigar ao cumprimento de um contrato, é pela execução, a qual da efetividade imediata as obrigações assumidas, efetivando o direito do exequente.
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