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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quais as alterações trabalhistas nesse momento de crise?

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Saiba o que mudou nas relações de trabalho e emprego após a edição das medidas provisórias 927 e 936

Dúvida, Incerteza, insegurança, CRISE!!!!


Essas são algumas das palavras que mais temos ouvido nas últimas semanas, após a adoção de quarentena em todo o país, tudo isso, motivado pela rápida evolução do COVID-19, que pegou a população mundial de surpresa.


Diante disso, vários países tem adotado medidas de mitigação do contágio, juntamente com medidas de preservação(ou tentativa) da economia.


No Brasil, não é diferente, sem adentrar ao mérito da questão política, foram editados nas últimas semanas duas medidas provisórias de extrema importância e aplicabilidade nas relações de trabalho e emprego, as quais visam a manutenção de postos de trabalho e flexibilização nessas relações.


Diante disso, de forma expositiva, preparamos esse post com o intuito de trazer de forma fácil e rápida as mudanças trazidas por essas medidas provisórias, vejamos:


MPV927

  • Adoção do Regime de Teletrabalho;

  • Antecipação de férias individuais;

  • Banco de horas;

  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • Direcionamento do trabalhador para qualificação; e

  • Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;

  • Concessão de férias coletivas;

MPV936

Benefício Emergencial dePreservação do Emprego e Renda, sendo pago nas seguintes hipóteses:


Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salários e Suspensão temporária do Contrato de Trabalho, sendo dividida pelos seguintes grupos:


Para quem recebe salário de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais):


  • Redução de 25%, 50% ou 70%;

  • Por até 90 (noventa) dias;

  • Governo pagará ajuda igual ao percentual de redução (25%, 50% ou 70%) mediante seguro desemprego;

  • Empresa pode conceder ajuda compensatória;

  • Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;

OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.


Para quem recebe salário entre R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) e R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos):


  • Redução de 25%;

  • Por até 90 (noventa) dias;

  • Governo Complementará ajuda igual ao percentual de redução salarial 25%;

  • Empresa pode conceder ajuda compensatória;

  • Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;

  • Não permitida a suspensão do contrato de trabalho por acordo individual;

OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.


Para quem recebe salário acima de R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos):


  • Redução de 25%, 50% ou 70%;

  • Por até 90 (noventa) dias;

  • Governo pagará ajuda igual ao percentual de redução (25%, 50% ou 70%) mediante seguro desemprego;

  • Empresa pode conceder ajuda compensatória;

  • Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;

OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.


Em síntese, tais medidas visam amenizar os impactos econômicos da COVID-19 e resguardar pela manutenção do emprego e renda, uma vez que infelizmente, todos serem afetados pelas mudanças causadas.


E você, tem alguma dúvida? o que achou de tais medidas?

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