Eduardo Oliveira
Quais as alterações trabalhistas nesse momento de crise?
Atualizado: 28 de jan. de 2021
Saiba o que mudou nas relações de trabalho e emprego após a edição das medidas provisórias 927 e 936

Dúvida, Incerteza, insegurança, CRISE!!!!
Essas são algumas das palavras que mais temos ouvido nas últimas semanas, após a adoção de quarentena em todo o país, tudo isso, motivado pela rápida evolução do COVID-19, que pegou a população mundial de surpresa.
Diante disso, vários países tem adotado medidas de mitigação do contágio, juntamente com medidas de preservação(ou tentativa) da economia.
No Brasil, não é diferente, sem adentrar ao mérito da questão política, foram editados nas últimas semanas duas medidas provisórias de extrema importância e aplicabilidade nas relações de trabalho e emprego, as quais visam a manutenção de postos de trabalho e flexibilização nessas relações.
Diante disso, de forma expositiva, preparamos esse post com o intuito de trazer de forma fácil e rápida as mudanças trazidas por essas medidas provisórias, vejamos:
MPV927
Adoção do Regime de Teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Banco de horas;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Direcionamento do trabalhador para qualificação; e
Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Aproveitamento e a antecipação de feriados;
Concessão de férias coletivas;
MPV936
Benefício Emergencial dePreservação do Emprego e Renda, sendo pago nas seguintes hipóteses:
Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salários e Suspensão temporária do Contrato de Trabalho, sendo dividida pelos seguintes grupos:
Para quem recebe salário de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais):
Redução de 25%, 50% ou 70%;
Por até 90 (noventa) dias;
Governo pagará ajuda igual ao percentual de redução (25%, 50% ou 70%) mediante seguro desemprego;
Empresa pode conceder ajuda compensatória;
Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;
OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.
Para quem recebe salário entre R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) e R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos):
Redução de 25%;
Por até 90 (noventa) dias;
Governo Complementará ajuda igual ao percentual de redução salarial 25%;
Empresa pode conceder ajuda compensatória;
Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;
Não permitida a suspensão do contrato de trabalho por acordo individual;
OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.
Para quem recebe salário acima de R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos):
Redução de 25%, 50% ou 70%;
Por até 90 (noventa) dias;
Governo pagará ajuda igual ao percentual de redução (25%, 50% ou 70%) mediante seguro desemprego;
Empresa pode conceder ajuda compensatória;
Garantia do emprego durante o período de redução e depois em igual período;
OBS: Há diferenças entre o acordo realizado de forma individual e através dos sindicatos.
Em síntese, tais medidas visam amenizar os impactos econômicos da COVID-19 e resguardar pela manutenção do emprego e renda, uma vez que infelizmente, todos serem afetados pelas mudanças causadas.
E você, tem alguma dúvida? o que achou de tais medidas?