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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Empréstimos na modalidade de Cartão de Crédito Consignado são considerados abusivos.

Atualizado: 6 de jan. de 2021

Você Sabia que os empréstimos concedidos na modalidade “Cartão de Crédito Consignado” são revestidos de abusividade?


No último dia 17/09/2018, foram editadas 33 novas súmulas do TJGO sobre diversos temas, dentre elas, algumas relacionadas ao direito bancário.


Nesse sentido, nos termos da súmula 63 do TJGO, são considerados abusivos os empréstimos concedidos na modalidade de “Cartão de Crédito Consignado”, tendo em vista que tornam o débito impagável em virtude do refinanciamento mensal.


Diante disso, deve tal débito receber o tratamento de crédito pessoal consignado, com a taxa de juros média de mercado, ensejando inclusive, o abatimento no valor devido ou até a devolução do saldo excedente já pago, podendo haver reparação por danos morais, a depender do caso concreto.


Fique atento consumidor!


Quer saber mais? Deixe sua dúvida nos comentários.


Obs: o presente post não possui viés de consultoria jurídica, devendo cada caso concreto ser analisado em suas particularidades, servindo somente de caráter informativo.


Uma excelente Terça Feira!

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