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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quais os tipos de investimentos em startups e seus instrumentos jurídicos

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Hoje abordaremos os tipos mais comuns de investimentos em startups e seus principais instrumentos jurídicos.


Bom dia Caros Leitores!

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Hoje iniciaremos de forma prática e expositiva a apresentação de alguns dos mais comuns meios de investimento em startups, bem como, abordaremos os instrumentos jurídicos que os regulam.

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Você nesse momento pode estar se perguntando, mas por que começar pela escolha do tipo de investimento antes de toda estruturação legal?

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Simples! Pois somente sabendo qual o objetivo da startup em um cenário de médio e longo prazo, poderemos estruturar com eficácia todo o arcabouço jurídico e de processos da mesma.

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Lembre-se, sem capital inicial, não há projeto que subsista, por mais inovador e disruptivo que seja.

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E ai vai uma dica para nós, profissionais da área jurídica, não adianta ter uma visão unicamente jurídica sobre o negócio, nossa atuação na concepção de empresas nesse estágio extrapola a visão jurídica e adentra em aspectos do negócio, á fim de conceder maiores substratos ao founder e a toda a equipe.

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Nesse sentido, ao analisarmos o cenário de investimentos para startups, podemos separar o investimento como interno ou externo, sendo:

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1. Interno/Próprio - Trata-se do capital próprio investido pelos pretensos sócios com vistas a "startar" o projeto, comumente denominado como bootstrapping.

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2. Externo/Terceiros - Dentro do conceito de capital externo, temos algumas modalidades de investimentos que serão aplicados de acordo com o grau de "maturidade" da startup, bem como, pela estruturação interna, devendo já serem previstos desde o início, onde será criada toda a estrutura para que o objetivo seja alcançado.

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Dentre os tipos de capital externo, temos as seguintes modalidades:


  • Investimento de Familiares e amigos;Investimento anjo, regulado pela Lei complementar nº 155/2016;

  • Crowdfunding;

  • Fundos de Investimentos (Venture Capital ou Private Equity);


Não que sejam os únicos modelos de investimento, entretanto, são os mais comumente utilizados na formação/aumento de capital das startups.


Diante de tais formas de investimentos, verificamos a necessidade de elaboração de diversos tipos de instrumentos jurídicos para a regulação de tal aporte financeiro, como os Term Sheet e Acordos de Confidencialidade, instrumentos necessários á resguardar os direitos de ambas as partes no negócio.


Além disso, á depender do tipo de investimento, deve ser observado o processo de due diligence para averiguação das conformidades do negócio (compliance) e concretização do investimento externo.


Caso queiram saber mais sobre cada tipo de investimento, deixe nos comentários que abordaremos em outro artigo específico.


Diante disso, de forma breve e expositiva, acredito que apresentamos um norte para orientá-los sobre a necessidade de se pensar na estruturação de investimentos desde o princípio, evitando dores de cabeça com a mudança de cultura organizacional e posteriores problemas jurídicos pela não atenção a cautelas de extrema importância para o desenrolar do negócio.


OBS: O presente artigo não possui qualquer viés de consultoria jurídica, devendo cada caso ser analisado individualmente com o auxilio de um profissional devidamente qualificado.

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