Eduardo Oliveira
Análise de Quinta - Qual a importância do memorando de entendimentos??
Atualizado: 6 de jan. de 2021
O que é esse instrumento jurídico? Quais suas repercussões para a constituição de uma Startup?

Hoje continuamos nossa análise ás quintas feiras sobre as Startups, sua importância, procedimento e análise dos instrumentos jurídicos basilares que compõe esse estágio de desenvolvimento.
Como mencionamos na última semana, o termo Startup diz respeito ao estágio de desenvolvimento de uma empresa (na maioria das vezes relacionada a área de tecnologia), as quais possuem como características mais marcantes a inexistência de processos internos e organização.
Sob essa égide, vale a pena destacar a importância do instrumento jurídico em análise hoje.
O Memorando de Entendimentos tem como finalidade positivar, através de um contrato preliminar, as deliberações havidas entre os futuros sócios sem que isso resulte necessariamente na criação de uma sociedade pronta e acabada, ou seja, formalmente registrada.
Deve-se ter em mente que a formação de um contrato é composta por algumas fases, sendo elas: pré contratual, contrato preliminar e contrato definitivo.
O memorando de entendimentos se enquadra justamente na primeira fase, na fase pré contratual, onde ocorrem as primeiras negociações, troca de ofertas, propostas e tentativas de acordo, em havendo convergência nas deliberações, passa-se a elaboração do referido instrumento.
Importante destacar que o referido instrumento é de suma importância pois evita a ocorrência de eventuais litígios que versem sobre interesses, ideias e deliberações expostas na fase pré contratual, gerando para as partes uma segurança jurídica quanto ao conteúdo das negociações, além de ser hábil a se regulamentar diversas matérias deliberadas nas etapas de negociação.
Importante salientar que tal instrumento deve possuir um prazo de “validade” onde deve-se estimar que após certo período de tempo será celebrado um contrato definitivo, que resguarde os interesses expostos na fase pré contratual.
Diante do exposto, trata-se de importante instrumento na condução jurídica das empresas em processo inicial, resguardando os interessados na referida fase de constituição.
Até a próxima semana!