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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Qual a atual “regulação” brasileira acerca de criptoativos?

Recentemente temos visto um BOOM das chamadas exchanges e a popularização da utilização de criptoativos como formas de investimento, principalmente o Bitcoin. Entretanto, em meio a tanta informação e desinformação uma dúvida bastante recorrente surge, Qual a regulamentação dos criptoativos no Brasil? Cumpre esclarecer que em nosso país os criptoativos não são consideradas moedas, como já se pronunciou o Banco Central, estando assim fora da alçada deste. A CVM, mantém uma postura rígida de regulação para ativos mobiliários, os quais não possuem semelhança a forma de operação dos criptoativos, não se enquadrando na definição de Valores Mobiliários, não devendo se submeter as regras editadas pelo órgão. Enfrentado no que tange a Receita Federal, essa, ao mesmo tempo que tem se cercado de cuidados, busca editar regras de tributação para esses ativos, o que tem se intensificado inclusive com a Instrução Normativa nº 1.888, que passará a vigorar a partir de Agosto, a qual prevê uma maior necessidade de prestação de informações por parte das exchanges. Nesse sentido, aplica-se quanto a tributação as normas referentes ao ganho de capital, bem como, as hipóteses de isenção do Imposto de Renda previstas, o que se demonstra bastante vantajoso em um cenário de compra e venda de criptoativos. Vale ressaltar que a melhor opção para não incorrer no pagamento de impostos indevidos é o planejamento criterioso de tais investimentos. Obs: o presente post não possui viés de consultoria jurídica, devendo cada caso concreto ser analisado em suas particularidades, servindo somente de caráter informativo.

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