Eduardo Oliveira
Lei geral de proteção de dados, o que é?
Qual a importância da aplicação da lei geral de proteção de dados pessoais para sua empresa?

Em poucas palavras a lei geral de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018) nada mais é que um instrumento normativo que estabelece diretrizes de tratamento, segurança e responsabilização pela utilização de dados.
Em outras palavras: uma lei que estabelece direitos e deveres, responsabilidades e garantias à toda pessoa que transaciona dados, seja por meios digitais ou não.
Agora, sempre que nos deparamos que uma lei, surgem 03 perguntas básicas, são elas: quais os tipos de direitos e deveres essa lei estabelece? Para quem é direcionada? Quais as consequências de seu descumprimento?
Antes de passarmos à resposta de cada uma das referidas perguntas, cabe ressaltar que a LGPD é aplicável a qualquer pessoa (física ou jurídica), independentemente do país de sede ou de localização dos dados, desde que, se relacionem com o agente ou atividade econômica realizada no país.
Quais os tipos de direitos e deveres a LGPD estabelece?
O poder de fornecimento ou não de dados pessoais através de consentimento expresso, bem como, de ter acesso facilitado a informações acerca do tratamento de seus dados por parte de quem o detenha e ainda, a exclusão e revogação de consentimento para utilização de seus dados.
Em contrapartida, estabelece obrigações aos agentes de tratamento de dados, sejam eles controlador ou operador de dados, especialmente relacionadas a segurança contra vazamentos e a forma de tratamento de dados sensíveis, podendo ensejar responsabilização nas esferas administrativa e cível.
Para quem é direcionada a LGPD?
A LGPD é direcionada com maior ênfase em sua esfera de obrigações aos agentes de tratamento de dados, os quais possuem nível elevado de responsabilidade em relação ao tratamento de dados pessoais.
Quais as consequências do descumprimento das disposições da LGPD?
As consequências pelo descumprimento das disposições contidas na LGPD podem se subdividir em 02 esferas, simultaneamente:
- Esfera Cível (Indenizatória) – o controlador ou operador será obrigado a reparar qualquer titular que sofrer dano seja de ordem material ou moral pelo descumprimento dos deveres legalmente impostos na LGPD;
- Esfera Administrativa (multas) – os agentes de tratamento, em caso de descumprimento das normas contidas na LGPD, poderão sofrer com a aplicação de multas a serem aplicadas pela autoridade nacional, as quais poderão chegar ao vultoso valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
Nesse sentido, em um contexto de utilização maciça de dados, principalmente em âmbito virtual, não há como fugir, todos temos acesso a uma infinidade de dados, nesse momento, se você exerce alguma atividade comercial, há dados sendo coletados e repassados a todo momento, como você tem lidado com isso?
A lei está aí...
Não basta conhecer, ela deve se aplicada!
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