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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Lei geral de proteção de dados, o que é?

Qual a importância da aplicação da lei geral de proteção de dados pessoais para sua empresa?

Em poucas palavras a lei geral de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018) nada mais é que um instrumento normativo que estabelece diretrizes de tratamento, segurança e responsabilização pela utilização de dados.


Em outras palavras: uma lei que estabelece direitos e deveres, responsabilidades e garantias à toda pessoa que transaciona dados, seja por meios digitais ou não.


Agora, sempre que nos deparamos que uma lei, surgem 03 perguntas básicas, são elas: quais os tipos de direitos e deveres essa lei estabelece? Para quem é direcionada? Quais as consequências de seu descumprimento?


Antes de passarmos à resposta de cada uma das referidas perguntas, cabe ressaltar que a LGPD é aplicável a qualquer pessoa (física ou jurídica), independentemente do país de sede ou de localização dos dados, desde que, se relacionem com o agente ou atividade econômica realizada no país.


  • Quais os tipos de direitos e deveres a LGPD estabelece?

O poder de fornecimento ou não de dados pessoais através de consentimento expresso, bem como, de ter acesso facilitado a informações acerca do tratamento de seus dados por parte de quem o detenha e ainda, a exclusão e revogação de consentimento para utilização de seus dados.


Em contrapartida, estabelece obrigações aos agentes de tratamento de dados, sejam eles controlador ou operador de dados, especialmente relacionadas a segurança contra vazamentos e a forma de tratamento de dados sensíveis, podendo ensejar responsabilização nas esferas administrativa e cível.

  • Para quem é direcionada a LGPD?

A LGPD é direcionada com maior ênfase em sua esfera de obrigações aos agentes de tratamento de dados, os quais possuem nível elevado de responsabilidade em relação ao tratamento de dados pessoais.

  • Quais as consequências do descumprimento das disposições da LGPD?

As consequências pelo descumprimento das disposições contidas na LGPD podem se subdividir em 02 esferas, simultaneamente:


- Esfera Cível (Indenizatória) – o controlador ou operador será obrigado a reparar qualquer titular que sofrer dano seja de ordem material ou moral pelo descumprimento dos deveres legalmente impostos na LGPD;


- Esfera Administrativa (multas) – os agentes de tratamento, em caso de descumprimento das normas contidas na LGPD, poderão sofrer com a aplicação de multas a serem aplicadas pela autoridade nacional, as quais poderão chegar ao vultoso valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;


Nesse sentido, em um contexto de utilização maciça de dados, principalmente em âmbito virtual, não há como fugir, todos temos acesso a uma infinidade de dados, nesse momento, se você exerce alguma atividade comercial, há dados sendo coletados e repassados a todo momento, como você tem lidado com isso?


A lei está aí...


Não basta conhecer, ela deve se aplicada!


Quer saber mais acerca da LGPD e sua aplicação prática? Não sabe por onde começar? Quer entender mais para adequar sua empresa/startup?


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