top of page
  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quais os cuidados jurídicos para a elaboração de um bom contrato de investimento para startups?

Qual o rito deve ser seguido para a elaboração de um contrato de investimentos para startup.


Bom dia amigos leitores, voltamos em mais uma semana com uma nova análise.


O tema de hoje possui grande relevância na vida prática de uma startup, uma vez que pode ser o quesito que definirá o sucesso ou insucesso dessa empreitada.


Uma startup pode se manter através de investimentos internos ou externos, sempre a depender da visão de negócio dos empreendedores envolvidos e do nível de tecnologia e inovação a ser empregado no negócio.


Em estágio inicial os empreendedores preferem utilizar o conceito de bootstrapping, ou seja, “amarrar a bota” e buscar formas de reduzir custos iniciais e maximizar o potencial do empreendedor.


Dessa forma, o financiamento inicial basicamente vem de capital próprio, na maioria das vezes esse é o caminho percorrido por vários empreendedores, tendo em vista a falta de visibilidade e confiança em uma ideia inovadora.


Entretanto, a medida que a startup vai ganhando corpo, visibilidade e confiabilidade, o mercado começa a abrir novas possibilidades de financiamento externo e é nesse momento que tanto o investidor, quanto o empreendedor devem estar atentos aos aspectos jurídicos que regerão essa relação.


É nesse cenário, que apontaremos 04 (quatro) etapas para a elaboração de um bom contrato de investimento para startups, sendo eles:


1 - Assinatura de uma carta de intenção (term of sheet) - A carta de intenção, nada mais é que o mecanismo hábil a esclarecer as principais premissas que irão direcionar a elaboração do contrato de investimentos que será celebrado, servindo como um pré-contrato, o qual cria expectativas de direito durante as negociações, devendo ser assinado por ambas as partes integrantes da possível relação.


2 - Elaboração de um acordo de confidencialidade (NDA) - Como já foi objeto de posts anteriores, o acordo de confidencialidade é de suma importância em um processo de negociação entre empreendedor e investidor, tendo em vista que para que haja investimento, na maioria das vezes é necessário que o empreendedor “abra” documentos e estratégias para “convencer” o investidor a aportar o capital em sua ideia, o que não pode ser feito de maneira nenhuma sem respaldo jurídico.


3 - Due Diligence (processo de auditoria) - O processo de Due Diligence se caracteriza basicamente pela realização de auditoria contábil, financeira e tecnológica com o intuito primordial de conhecer a saúde da empresa potencialmente investida, podendo haver diversos desdobramentos para constatação da veracidade das informações ofertadas pelo empreendedor quando do período de negociação.


4 - Escolha da melhor forma de contratação - O último (mas não menos importante) passo para a contratação entre investidor e empreendedor é a escolha do melhor instrumento de transação de acordo com o tipo de investidor e de startup, são exemplos comuns de instrumentos de investimento: mútuo conversível, contrato de compra e venda de quotas ou ações, opção de compra, contrato de participação, entre outros.


Diante do exposto, é de extrema importância que o empreendedor e investidor observe atentamente todos os passos necessários á constituição de um sólido instrumento que regule os investimentos á serem realizados, evitando assim, maiores prejuízos por negligência na condução de tais investimentos.


Até a próxima semana!


Caso tenham sugestões ou dúvidas, deixe nos comentários, estaremos dispostos á responder!

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page