top of page
  • Foto do escritorEduardo Oliveira

O que fazer em caso de bloqueio de conta em decorrência de execução fiscal?

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Qual o procedimento á ser adotado caso eu tenha minha conta bloqueada por eventual decisão em sede de execução fiscal?


Bem vindos caros leitores a mais um artigo relacionado a temas importantes na vivência do direito empresarial.


O tema de hoje diz respeito a algo bastante corriqueiro na trajetória de uma pessoa jurídica, independente de seu porte, faturamento e condição: o que fazer caso minha conta seja bloqueada em eventual execução fiscal?


Em que pese o desespero que toma conta do empresário ao se deparar com eventual penhora de valores em conta da pessoa jurídica ou bloqueio da mesma, cumpre ressaltar que nem sempre tudo está perdido.


Vale a pena esclarecer que o procedimento executivo é o meio pelo qual o credor de um título ou crédito, busca a satisfação do mesmo na via judicial.


Especificamente, quando tratamos de "execução fiscal" nos referimos preferencialmente (mas não somente) ao procedimento disciplinado pela Lei nº 6.830/80, ou seja, a cobrança de créditos devidos ao Estado (em todos os âmbitos e autarquias).


Nesse sentido, para que haja a propositura de uma execução fiscal, é imprescindível que haja a formalização do título, via de regra, a certidão de dívida ativa ou CDA.


Em sendo assim, quando da propositura da medida executiva, por vezes os requeridos sequer são citados para apresentar sua defesa, sendo surpreendido por medidas expropriatórias antes mesmo de disponibilizado o direito a ampla defesa.


E é nesse momento que surge o questionamento, o que fazer?


Logicamente não há uma resposta pronta para tal questão, pois cada caso demanda uma análise específica de todo o conjunto fático probatório e cautelosa análise do título que embasa a referida execução.


Entretanto, não são raros os casos onde, ao analisar os autos do processo, pode-se constatar a existência de diversos vícios na constituição do título, o que pode inclusive gerar a nulidade do mesmo, seja através de uma análise mais aprofundada de mérito através dos embargos ou pela apreciação de medida eminentemente processual (exceção de préexecutividade), não se excluindo a adoção de eventuais procedimentos de acordo com a estratégia jurídica adotada.


Diante disso, a melhor alternativa em casos como estes é manter a calma, e submeter os autos do processo a análise minuciosa de um profissional especializado, o qual poderá orientar a empresa sobre qual o melhor caminho á seguir, resguardando pela viabilidade financeira e a busca de meios para a continuidade da operacionalização da empresa.

30 visualizações0 comentário
bottom of page