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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Seguradora não pode recusar contratação á vista de cliente que tenha restrição em seu nome.

O assunto de hoje diz respeito ao Direito Securitário.


Após análise do recurso, bem como das razões apresentadas pelas partes, decidiu a referida turma no sentido da impossibilidade de a seguradora negar a contratação ou renovação dos referidos contratos de seguro para pagamento á vista, uma vez que não configura a concessão de crédito.


Ademais, mesmo que alegado pela seguradora afronta a sua prerrogativa de análise do risco e composição de valores, tal fundamento não se subsiste em confronto ao artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.


Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial proposto pela Porto Seguro, em ação civil pública, com o intuito de compelir a seguradora a não negar a contratação ou renovação de contrato de seguro ao cliente que possuísse restrições de crédito em seu nome.


Além disso, a decisão em apreço tem efeito erga omnes, ou seja, é válida para todo o território nacional.


Um Excelente Fim de semana!

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