Eduardo Oliveira
Seguradora não pode recusar contratação á vista de cliente que tenha restrição em seu nome.
O assunto de hoje diz respeito ao Direito Securitário.
Após análise do recurso, bem como das razões apresentadas pelas partes, decidiu a referida turma no sentido da impossibilidade de a seguradora negar a contratação ou renovação dos referidos contratos de seguro para pagamento á vista, uma vez que não configura a concessão de crédito.
Ademais, mesmo que alegado pela seguradora afronta a sua prerrogativa de análise do risco e composição de valores, tal fundamento não se subsiste em confronto ao artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial proposto pela Porto Seguro, em ação civil pública, com o intuito de compelir a seguradora a não negar a contratação ou renovação de contrato de seguro ao cliente que possuísse restrições de crédito em seu nome.
Além disso, a decisão em apreço tem efeito erga omnes, ou seja, é válida para todo o território nacional.
Um Excelente Fim de semana!