Eduardo Oliveira
Qual a responsabilidade empresarial por acidentes como o de Brumadinho/MG?
Nosso intuito é trazer uma breve análise sobre a responsabilidade civil empresarial (independentemente da responsabilidade ambiental, criminal e provavelmente financeira), principalmente no que tange a condução de atividades consideradas como de risco.
Ultimamente esse é um dos assuntos mais pautados, seja em roda de amigos, encontro de família, redes sociais ou mídia em geral abordando diversos aspectos envolvendo o acidente ocorrido em Brumadinho/MG.
Mas qual a real responsabilidade de empresas como a Vale sobre os danos causados?
Nosso Código Civil dispõe sobre regras para a configuração de responsabilidade, havendo distinções entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva, na qual, de forma bastante resumida: a primeira se caracteriza pela desnecessidade de comprovação de culpa do agente causador, enquanto a segunda prescinde dessa demonstração.
Nesse sentido, o próprio código, em seu art. 927, parágrafo único, prevê a denominada responsabilidade civil objetiva, nos casos, em que, a atividade normalmente desenvolvida pelo autor, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros.
Diante disso, resta claro que toda atividade empresarial que produza por natureza riscos a terceiros se submetem a clausula geral de responsabilidade civil objetiva.
Ou seja, é inquestionável a responsabilidade civil da empresa em questão, a qual fica obrigada pela clausula geral a reparar os danos sofridos por terceiros, sejam vítimas diretas, indiretas e toda a coletividade, seja com relação aos danos materiais, morais e subjacentes.
Sob esse prisma, é de suma importância que empresas que operem com atividades de risco estejam sempre se aperfeiçoando buscando a implementação de boas práticas e mecanismos de redução de danos, tendo em vista o claro dever de segurança inerente a sua atividade.
OBS: O presente artigo não possui viés de consultoria jurídica, devendo cada caso ser analisado dentro de suas particularidades.