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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quais os tipos societários mais comuns na constituição de uma startup?



Olá caros leitores,


Retomando hoje nossos artigos relacionados à startups e suas peculiaridades, tendo como finalidade apresentar a você aspectos práticos aplicáveis a seu modelo de negócios, hoje quero trazer para vocês os 04 (quatro) tipos societários mais adotados na constituição de uma startup.


Logicamente, devemos nos lembrar da conceituação de startup, que nada mais é que uma empresa criada com base em um mínimo produto viável, com objetivo de se tornar escalável, utilizando a tecnologia e buscando a mínima utilização de recursos na consecução de seu objetivo.

Diante disso, em que pese a busca de um modelo menos burocratizado, para que de fato a startup tenha condições mínimas de operação, essa deve se constituir em um modelo jurídico, sob pena de incorrer em diversas dificuldades em sua evolução natural, podendo levá-la a sua ruína pela falta de estruturação jurídica.


Sabendo disso, passemos à análise desses tipos societários mais comuns:


1 - Sociedade em Conta de Participação (SCP) - A SCP é um dos tipos societários mais utilizados por investidores em suas relações com as startups, tal fato se dá pela facilidade que a mesma proporciona ao investidor, bem como, por não possuir personalidade jurídica própria, formando um patrimônio especial quando do aporte de investimento, gerando efeitos limitados ao relacionamento interno entre sócios ostensivo e sócio participante.


De fato, tal estruturação jurídica não é a utilizada para constituição jurídica da startup, mas sim, para que haja a participação de investidores, os quais, por se tratarem de terceiros que buscam realizar um investimento, sem, contudo, se vincularem ilimitadamente quanto a responsabilidade em relação aos atos praticados pela startup e seu sócio ostensivo.


2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - Esse tipo societário nada mais é que uma alternativa ao empreendedor que deseja iniciar sua startup sozinho, o qual não possui e não deseja inicialmente constituir um sócio, porém, como no caso dos outros tipos societários (exceto a SCP), detém personalidade jurídica e patrimônio próprios, separado de seu sócio.

Entretanto, um dos entraves negativos referentes à EIRELI é a exigência de integralização do capital social, equivalente a 100 salários mínimos vigentes, o que fatalmente acaba por obstacularizar a adoção de tal tipo societário, principalmente para startups.


3- Sociedade Limitada (LTDA) - As sociedades limitadas são o tipo societário mais comum, são também denominadas como sociedades contratuais, tendo como seu ato constitutivo o contrato social, contrato esse entabulado entre dois ou mais sócios, o qual dispõe sobre direitos e deveres dos sócios perante a sociedade.

As três principais características desse tipo societário são: a divisão do capital social em quotas pelos sócios, a responsabilidade limitada dos sócios equivalente ao valor das quotas subscritas e a responsabilidade solidária (de todos) quanto à integralização do capital social.


4 - Sociedade Anônima (S/A) - O último tipo societário passível de adoção quando da constituição de uma startup é a Sociedade Anônima, de longe, o tipo societário mais complexo e custoso, sendo pouco atrativo para a constituição inicial de uma startup.


Tal modelo é denominado como sociedade institucional, tendo em vista que é constituída por um estatuto, ademais, possui um regramento próprio, a Lei nº 6.404/76 o qual estabelece diversos critérios para sua constituição e operação, tornando-se um processo burocrático.

Inobstante a isso, embora seja mais burocrático que os demais tipos societários ele se sobrepõe quanto as diversas possibilidades de subscrição de capital, podendo receber aportes financeiros por diversos modos à depender de sua constituição (podendo ser uma sociedade anônima fechada ou aberta), seja por meio de oferta de ações ao mercado ou emissão de debêntures.

Diante disso, vale analisar cautelosamente qual a necessidade de sua startup, não somente quanto a estruturação base jurídica, mas prevendo, de forma racional o crescimento e caminho à ser trilhado por sua startup, sempre analisando seu nicho de mercado, tributação, aspectos trabalhistas e demais pontos importantes na consecução do objetivo.


Quer entender mais sobre aspectos jurídicos das startups? Leia nossos outros artigos!

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