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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Para sua Startup - O que é um contrato de prestação de serviços e licenciamento?

Você sabe o que é um contrato de prestação de serviços e licenciamento?


Olá caros leitores,


Seguindo a gloriosa trilha (ou nem tanto), das startups, hoje abordarei um tema de bastante relevância, o qual possui relação direta com o sucesso ou não de uma startup: Contratos.


Inicialmente, vale ressaltar, que, em que pese as relações cíveis de prestação de serviços serem amplamente conhecidas, quando levamos ao prisma da atuação de uma startup, necessitamos de algumas cautelas, as quais viso abranger nesse breve artigo.


Durante a vida de uma startup (e esperamos que seja longa e próspera) essa realiza vários atos jurídicos, seja com seus colaboradores, prestadores de serviços ou de prestação de serviços à terceiros.


Diante disso, é extremamente necessário, que, ao elaborar um contrato de prestação de serviços entre a startup e seus clientes e parceiros, haja a estipulação de uma cláusula de licenciamento.


Tal clausula tem como intuito autorizar para uso (cessão de direito) uma propriedade imaterial, seja ela marca, patente, invenção ou criação do intelecto, inclusive, softwares, os quais podem ser objeto de utilização sem a diminuição desses direitos de propriedade.


Isso ocorre, tendo em vista a natureza jurídica do objeto dessa cessão, uma vez que trata-se de um bem imaterial, escalável e passível de reprodução no todo ou em parte, havendo a clara necessidade de estipulação de clausulas limitadoras e garantidoras do direito do desenvolvedor.


Entretanto, vale uma ressalva, para a proteção de alguns direitos imateriais, como por exemplo a marca, é necessário que haja de fato a concessão desse direito pelo INPI, requisito esse essencial para se conceder a propriedade de uma marca no país.


Ademais, o contrato de cessão de marca, deverá ser registrado junto ao INPI, para fins dar publicidade a terceiros, nos termos do disposto no artigos 139, 140 141 da Lei nº 9.279/96.


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