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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Entenda: Como o Marco Civil afeta minha startup?

Quais as obrigações de uma startup provedora de conexão de internet e de uma provedora de aplicação de internet?


Estamos de volta em mais uma semana com uma análise de quinta.


Hoje trataremos sobre o impacto jurídico trazido pelo marco civil da internet (Lei 12.965/2014) á atuação das startups, subdividindo a responsabilidade dessas em duas vertentes de atuação: as provedoras de conexão de internet e as provedoras de aplicação de internet.


O Marco Civil da Internet é uma lei que visa regular o uso da internet no Brasil, onde são estabelecidos princípios, garantias direitos e deveres de todos aqueles que utilizam a internet.


Nesse sentido, o Marco Civil da Internet trouxe uma distinção entre aplicações de internet e conexões de internet a qual tem suas obrigações estatuídas nos artigos 13 e 15 do referido diploma legal.


Diante disso, qual minha obrigação como uma startup provedora de conexão a internet?


Pelas disposições do Marco Civil da Internet a principal obrigação das empresas provedoras de conexão é a de guarda das informações de conexão, conforme o descrito pelo artigo 13.


Ou seja, em caso de eventual obrigação judicial de exibição de dados por ordem judicial, a empresa provedora de conexão deverá exibir os dados armazenados, se eximindo de qualquer ato praticado por seus usuários, dados estes que devem ser armazenados por um prazo de 01 ano nos termos do regulamento.


Entretanto, caso não exiba os dados solicitados judicialmente, os quais são de obrigação da empresa, poderá ser responsabilizada pela não exibição, inclusive obrigando-a a responder por perdas e danos pela não exibição dos dados.


Ok, entendi, e para mim que sou uma provedora de aplicação para internet, quais minhas obrigações?


As obrigações de uma provedora de aplicação para internet estão dispostas no artigo 15 e seguintes do Marco Civil da Internet e possuem como norteadora a obrigação de guarda e exibição dos dados (desde que seja solicitado judicialmente).


Diferentemente das empresas provedoras de conexão á internet, as provedoras de aplicação, devem manter os registros de dados armazenados de forma segura por um período de 06 meses nos termos do regulamento, sob pena de responsabilização por perdas e danos em caso de não exibição.


Diante disso, trouxemos somente algumas poucas obrigações das várias obrigações do Marco Civil da Internet, principalmente no que tange as startups e suas diferenciações.


Caso queira saber mais sobre as "inovações" trazidas pelo Marco Civil da Internet, assuntos relacionados a responsabilidade de usuários e empresas provedoras deixe no comentário que buscaremos responder suas dúvidas.


Um Excelente fim de semana!

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