Eduardo Oliveira
Direito para Startups - “Due Diligence” qual sua importância para o investimento em startups?
Quais cuidados devem ser tomados ao investir em uma startup?
Boa tarde caro leitores, finalizando mais uma semana escrevendo sobre o direito aplicado á startups.
Hoje dissertaremos de forma breve sobre a “Due Diligence”, mas o que seria isso?
Due Diligence nada mais é que uma etapa onde é oportunizado ao investidor o acesso aos documentos de cunho legal, contábil, financeiro e tecnológico de uma startup a fim de que esse possa avaliar se o que foi anteriormente “vendido” a ele é real e assim realizar o aporte financeiro prometido.
Diante disso, é importante a observância de certas cautelas na fase negocial por parte das startups, como a assinatura de de uma carta de intenção, ou acordo de confidencialidade para resguardar os projetos e informações sigilosas dessa.
A Due Diligence pode se desdobrar em algumas “áreas”, sendo:
a) Business Diligence - essa área de análise consiste em uma avaliação da operação e métricas da empresa investida (clientes, contabilidade, resultados).
b) Market Diligence - essa etapa avalia o mercado em que a empresa encontra-se inserida, bem como a análise de demandas para seu produto, seu posicionamento de mercado e questões relacionadas ao produto.
c) Legal Diligence - durante essa etapa, o investidor busca realizar uma análise mais detida a estrutura societária , documentação existente, histórico jurídico legal, entre outras questões jurídicas relacionadas.
Após o envio da documentação, o investidor deve analisar os inúmeros documentos que compõe a estrutura da empresa, para assim, através de um relatório elaborado, poder se decidir sobre o interesse em realizar o investimento.
Como o demonstrado, a Due Diligence se mostra de grande importância para um investimento mensurado, evitando-se eventuais surpresas após o aporte do investimento.
Caso tenham sugestões ou dúvidas, deixe nos comentários, estaremos dispostos á responder!
Até a próxima semana!