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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Quais os efeitos práticos da nova Lei de Proteção de dados para sua empresa?

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Bom dia Caros Leitores, o assunto á ser abordado essa semana é decorrente de uma dúvida que começa a pairar com maior constância sobre nossos clientes, principalmente pessoas jurídicas e startups, que é: “Qual o impacto dessa nova Lei de Proteção de Dados para meu negócio”?


Inicialmente, cumpre destacar que foi sancionada no ano passado a Lei nº 13.709/2018, denominada como LGPD, ou seja, Lei Geral de Proteção de Dados, a qual basicamente visa regular a utilização de dados pessoais por parte das empresas.


Vale ressaltar que a Lei em referência não se aplica somente a empresas do setor de tecnologia, as quais constantemente e quase que necessariamente utilizam dados, mas sim a toda e qualquer empresa que tenha acesso a dados pessoais de consumidores e pessoas físicas com a finalidade econômica.


Por Exemplo: Imagine por exemplo que você possua uma pequena empresa no varejo de venda de produtos online.


A venda desses produtos pode ocorrer tanto através de venda direta (compra e venda pessoal) ou através de alguma plataforma online, onde o cliente realiza o cadastro de suas informações pessoais para que seja realizada a venda.


Nessa venda, foram coletadas informações do cliente, dados tanto pessoais, como financeiros, á fim de que a venda fosse finalizada.


Pronto! Já estamos em um caso onde a LGPD seria aplicável (á partir da entrada em vigor da Lei), uma vez que a empresa coletou dados pessoais do cliente, os quais devem ser autorizados, devendo informa-lo com clareza e especificamente o passo a passo da utilização desses dados.


Nesse sentido, caso a empresa em questão não possua o consentimento do cliente para a utilização dos dados coletados e os utilize de forma diversa do previamente informado, poderá sofrer sanções como multas e ações de reparação, inclusive podendo tais multas chegar as altas cifras de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


O exemplo em questão é bastante simples, mas demonstra a urgente necessidade das empresas em se adequarem as disposições contidas na presente Lei, principalmente aquelas que utilizam constantemente dados pessoais em sua atividade comercial.


Além disso, empresas que mantem base com dados considerados sensíveis, devem possuir autorização de forma específica e destacada em seus termos, sob pena de incorrer em responsabilidade pela violação das informações pessoais.


Diante disso, mais do que nunca as empresas devem se adequar as novas disposições da LGPD, sejam elas grandes ou pequenas, uma vez que a utilização de dados é uma realidade da qual não se pode fugir, onde cada vez mais, buscaremos privacidade das informações pessoais.


OBS: O presente artigo não possui viés de consultoria jurídica, devendo cada caso ser analisado dentro de suas particularidades, bem como, cada contrato ser analisado em sua especificidade.

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