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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

O que é uma SCP (Sociedade em Conta de Participação?

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Qual o benefício desse tipo de sociedade na captação de investimentos e investidores?

Bom dia Caros leitores, estamos de volta com mais um artigo relacionado ao direito aplicado as startups.


Nessa semana nosso intuito é o de expor e demonstrar as vantagens da constituição (em casos específicos) de uma Sociedade em Conta de Participação.


A Sociedade em Conta de Participação está prevista em nossa legislação dos Arts. 991 a 996 do Código Civil, e se trata de um tipo societário bem peculiar, não sendo utilizado como modo de constituição de uma startup em sí, mas sim de captação de investimentos, principalmente na modalidade de investimento anjo.


Nesse sentido, uma SCP nada mais é que: “uma sociedade na qual uma ou mais pessoas fornecem recursos a um empreendedor, a fim de que esse, possa emprego-los (os recursos) em determinados negócios, para, que, ao termino do prazo estipulado em contrato ou do próprio empreendimento, repartam os resultados auferidos”.


Dessa forma, uma das finalidades de uma SCP é o fornecimento de recursos a um empreendedor para utilização em seu empreendimento.


Trata-se de uma vantajosa saída jurídica quando falamos em investimentos, vez que pode abranger uma grande quantidade de pequenos investidores que se utilizam de um sócio oculto para realizarem aporte financeiro.


Entretanto, vale ressaltar, que a utilização de uma SCP deve ser previamente estudada, vez que ao mesmo tempo em que oferta benefícios também pode ser um tiro no pé para o empreendedor, principalmente quanto ao regime tributário.


Por se tratar de um tipo societário eminentemente contratual, as relações entre sócio ostensivo e oculto devem estar perfeitamente reguladas em contrato, á fim de que não haja qualquer problema posterior, quando do encerramento ou distribuição de participação na sociedade originária.


Entretanto, deve-se analisar cautelosamente a estrutura financeira, vez que para a utilização do regime tributário simplificado (SIMPLES NACIONAL) algumas exigências devem ser cumpridas, como por exemplo a adequação a receita anual máxima prevista em lei.


Diante disso, é de extrema importância o prévio estudo e consulta a um profissional especializado, com a finalidade de analisar a melhor estrutura de captação de investimentos e utilização desses recursos.


Caso tenha sugestões ou dúvidas, deixe nos comentários, estaremos dispostos á responder!


Até a próxima semana!

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