Eduardo Oliveira
Cláusulas de não competição e não solicitação - Análise
Qual a importância em um acordo de confidencialidade? e não solicitação?
Após duas semanas repletas de afazeres no escritório, está saindo mais uma análise de quinta.
Hoje iremos discorrer de forma bastante sucinta sobre a importância das cláusulas de não competição e não solicitação em um acordo de confidencialidade, principalmente no âmbito das startups.
Também conhecidas como cláusulas non-compete e non-solicitation, ambas as cláusulas tem como escopo principal resguardar a empresa de eventual utilização indevida das informações tratadas no âmbito interno da corporação (principalmente quando há o envolvimento de pessoal de alto escalão, executivos, etc.), quanto a possibilidade de concorrência desleal.
Explico, por mais que o intuito de todos os envolvidos na constituição da empresa seja o mesmo (fazê-la deslanchar) ocorrem divergências de pensamentos e visões, tanto pessoais quanto profissionais, seja dos sócios, seja de executivos e gestores, o que pode fazer com que não haja mais sinergia nem a possibilidade de se manter no mesmo projeto.
É nesse momento que os riscos se tornam mais evidentes, e a utilização indevida de uma pequena informação confidencial que possa gerar concorrência, pode inviabilizar completamente aquela ideia e negócio.
Sob esse prisma, sem dúvidas a necessidade de estipulação de cláusula de não competição, ao passo que vê-se necessária para resguardar a integridade do negócio.
A inclusão de uma cláusula de não concorrência deve ser feita de acordo com o envolvimento da parte no negócio e com o nível de informações a que é submetida, podendo tal proibição se dar ser de uma forma genérica (com a vedação da atuação no mesmo ramo em caso de retirada da empresa) ou até a proibição de se investir em eventual empresa concorrente.
Quanto a clausula de não solicitação, tem como intuito proibir que a parte compromissada negocie ou até mesmo entre em contato com ex-colegas, clientes, parceiros, sócios, diretores, etc., com o objetivo de realizar contratação ou a criação de qualquer tipo de negócio, sendo uma vedação ampla a qualquer "assédio" nesse sentido.
Muito se discute sobre a necessidade de se analisar de forma sensível a possibilidade de aplicação dessas clausulas, tendo em vista que não se pode caracterizar cerceamento de direitos, ao passo que deve-se proteger o detentor das informações.
Mas isso é assunto para outro post, caso queira saber mais sobre isso, deixe seu comentário abaixo e nos mande suas dúvidas, estamos abertos para sugestões e respostas.
Um excelente fim de semana!