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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Como utilizar de forma eficaz um contrato de participação?

Atualizado: 28 de jan. de 2021

Como as alterações trazidas pela Lei do Investimento Anjo podem beneficiar o fomento a novos investimentos em Startups?


Bom dia amigos leitores, voltamos em mais uma semana com uma nova análise.

Inicialmente, vale ressaltar que os investimentos representam uma importante base estrutural no sistema das startups.


É nesse cenário que surgiu a Lei Complementar nº 155/2016, a denominada lei do Investimento Anjo, a qual visa regulamentar a figura do investidor anjo no país.


Diante disso, vale destacar que investidor anjo é qualquer pessoa física ou jurídica (inclusive fundos de investimento) que se dispõe em realizar aporte de investimentos em uma ME ou EPP, aportes esses que não integrarão nem o capital social da empresa investida, nem serão parte integrante de receita da empresa, devendo ser utilizado com o fito de fomentar a inovação.


Nesse cenário, a referida legislação prevê que tal investidor não será considerado sócio, o que culmina na sua irresponsabilidade quanto aos seus bens particulares, além da inexistência de quaisquer responsabilidades quanto a dívidas contraídas pela empresa, sem direito a voto e administração da mesma, ou seja, um investidor.


Diante disso, qual o instrumento jurídico hábil a resguardar o investimento realizado? “O Contrato de participação”.


O Contrato de participação possui como vigência um prazo máximo de 07 (sete) anos, devendo, em contraprestação, ser o investidor remunerado por seus aportes em um prazo de até 05 (cinco) anos, possuindo direito ao final de cada período direito a uma remuneração de até 50% dos lucros correspondente aos resultados.


Ademais o referido instrumento garante ao investidor o direito de resgate após transcorridos 02 (dois) anos do investimento ou outro prazo convencionado entre as partes, bem como direito de preferência em aquisição futura de participação societária.


Diante do exposto, é de extrema importância que o empreendedor e investidor esteja atento aos instrumentos jurídicos trazidos pelas inovações legislativas a fim de se resguardar em suas operações.


Até a próxima semana!


Caso tenham sugestões ou dúvidas, deixe nos comentários, estaremos dispostos á responder!

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