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  • Foto do escritorEduardo Oliveira

Alterado quórum legal de deliberação no âmbito das sociedades limitadas

Bom dia Caros Leitores,

Foi publicado na semana passada uma nova alteração legislativa no Código Civil.

Trata-se da Lei 13.792/2019 que altera o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.


Ou seja, o Código Civil, anteriormente em casos que demandassem quórum para alterações societárias, um quórum de 2/3 do capital social da empresa, havendo regras diversas quando se trata-se de administrador sócio e não sócio, bem como nas sociedades com apenas 2 sócios.


Nesse sentido, o quórum para destituição de administrador sócio designado em contrato social passa a ser de 2/3 para mais da metade do capital social, ressalvada disposição contratual expressa em outro sentido.


Além disso, tanto a destituição de administrador sócio e não sócio, exigem a subsunção a essa regra, ou seja, mais da metade do capital social.


Nesse cenário, em se tratando de sociedades formadas por apenas dois sócios, não há necessidade de Reunião ou assembleia especialmente convocada para deliberar sobre a exclusão de um dos sócios, devendo apenas haver ciência por parte do excluído em tempo hábil para exercer seu direito de defesa.


Quer saber mais? Acompanhe nosso site, que publicaremos mais informações e debates acerca de temas relacionados ao Direito Empresarial, Tecnologia e Startups.


Obs: o presente post não possui viés de consultoria jurídica, devendo cada caso concreto ser analisado em suas particularidades, servindo somente de caráter informativo.


Uma excelente Terça Feira!

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